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⚖️ Mesmo com a possibilidade de ter feriados antecipados pelos municípios em casos de necessidade, como aconteceu em 2020 em função da pandemia de COVID-19, existem serviços essenciais para a população que devem permanecer abertos, como farmácias, supermercados, postos de combustíveis, clínicas de saúde, padarias, entre outros. #AhazouDireito #AntecipaçãoFeriados #Feriados #DireitoTrabalhista #Direito #CLT #Empregador #Empregados #Funcionários #LeiTrabalhista
⚖️ Dúvidas são bastante recorrentes sobre esse assunto, por isso vou falar sobre alguns pontos importantes: ▪️Quando o município determina a antecipação do feriado, como foi feito por conta da pandemia de COVID-19, as empresas devem acatar. Porém os estabelecimentos que oferecem SERVIÇOS ESSENCIAIS para a população podem funcionar. ▪️De forma geral, os funcionários que trabalharem no feriado podem ser pagos de duas maneiras: uma folga compensatória ou a remuneração do dia de trabalho em dobro. A compensação deve ocorrer em no máximo 6 meses de acordo com o art. 59, §5º, da CLT. ▪️Caso haja rescisão do contrato de trabalho antes do funcionário receber a folga ou o pagamento, ele terá o direito de receber o pagamento dobrado das horas na data da rescisão. #AhazouDireito #AntecipaçãoFeriados #Feriados #DireitoTrabalhista #Direito #CLT #Empregador #Empregados #Funcionários #LeiTrabalhista
⚖️ De acordo com o Decreto nº 60.131 e a Lei Federal nº 9.093/1995, os municípios estão autorizados a declararem feriados religiosos e também adotar de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia como a antecipação de feriados locais. ➡️ Por esse motivo, a antecipação dos feriados é legítima também para a lei trabalhista e as empresas podem aderir a antecipação. A única ressalva fica para os comércios e estabelecimentos voltados para necessidades básicas como: saúde, postos de gasolina, mercados, entre outros. #AhazouDireito #DireitoTrabalhista #CLT #Empresa #Leis #FeriadosAntecipados #Feriado #LeiTrabalhista #Advocacia
Acontecimentos recentes, como a pandemia de COVID-19 que deixou o Brasil e o mundo em alerta, tornou realidade a antecipação de feriados. Essa possibilidade é prevista pelo Decreto nº 60.131 e a Lei Federal nº 9.093/1995 que permite aos municípios decretar feriados religiosos e também a anteciparem em caso de emergência. ➡️ Mas é importante ressaltar que de acordo com o artigo 70 da CLT e o artigo 8° da Lei 605/1943, algumas atividades são autorizadas a funcionar pelo Governo. São os estabelecimentos de serviços essenciais, como: mercados, indústrias, serviços de saúde, segurança, entre outros. #AhazouDireito #AntecipaçãoFeriados #Feriados #DireitoTrabalhista #Direito #CLT #Empregador #Empregados #Funcionários #LeiTrabalhista
⚖️ A resposta é SIM, mas entenda: É importante ressaltar que de acordo com o art. 70 da CLT e o art. 8º da Lei 605/1943 o trabalho em dias de feriados está vedada, porém existem algumas atividades que estão autorizadas a funcionar, como serviços de saúde, por exemplo. A antecipação de feriados foi uma das medidas tomadas para evitar aglomerações e conter a pandemia de COVID-19 que atingiu a todos nós, tanto aqui no Brasil, como internacionalmente. #LeiTrabalhista #AhazouDireito #CLT #Feriados #Direitoatrabalhista #AdvocaciaTrabalhista

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