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posts, legendas e frases de direito trabalhista para whatsapp, instagram e facebook: A primeira obrigação do empregador é registrar o seu empregado no início da relação empregatícia. 

➡️ Deve ser realizada a assinatura da Carteira de Trabalho, preenchendo com informações importantes, como cargo, data de início e  valor da remuneração. Os documentos devem ser assinados pelo empregador em um prazo máximo de 48 horas após a admissão. Além disso, deve ser feito o registro do empregado nos documentos exigidos pelos órgãos de proteção ao trabalhor, como o livro dos funcionários e cadastro geral de empregados e desempregados. 
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A primeira obrigação do empregador é registrar o seu empregado no início da relação empregatícia. ➡️ Deve ser realizada a assinatura da Carteira de Trabalho, preenchendo com informações importantes, como cargo, data de início e  valor da remuneração. Os documentos devem ser assinados pelo empregador em um prazo máximo de 48 horas após a admissão. Além disso, deve ser feito o registro do empregado nos documentos exigidos pelos órgãos de proteção ao trabalhor, como o livro dos funcionários e cadastro geral de empregados e desempregados.

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Acontecimentos recentes, como a pandemia de COVID-19 que deixou o Brasil e o mundo em alerta, tornou realidade a antecipação de feriados. Essa possibilidade é prevista pelo Decreto nº 60.131 e a Lei Federal nº 9.093/1995 que permite aos municípios decretar feriados religiosos e também a anteciparem em caso de emergência. ➡️ Mas é importante ressaltar que de acordo com o artigo 70 da CLT e o artigo 8° da Lei 605/1943, algumas atividades são autorizadas a funcionar pelo Governo. São os estabelecimentos de serviços essenciais, como: mercados, indústrias, serviços de saúde, segurança, entre outros. #AhazouDireito #AntecipaçãoFeriados #Feriados #DireitoTrabalhista #Direito #CLT #Empregador #Empregados #Funcionários #LeiTrabalhista
Sim, o vale-transporte é um benefício a ser pago de maneira obrigatória e de forma antecipada ao empregado. Porém, isso ocorre quando o mesmo solicita o benefício, pois a escolha ou não do vale-transporte é facultada. #AhazouDireito #direitotrabalhista #empregado #colaborador #FGTS #CLT
Todo empregado deve ter seus encargos pagos pelo empregador. O INSS é um encargo obrigatório e é relacionado com a aposentadoria do colaborador. Assim, é como um seguro para o colaborador e garante uma renda nos casos de gravidez, doença, acidentes, velhice e outros. #AhazouDireito #direitotrabalhista #empregado #colaborador #FGTS #CLT
Após a assinatura do contrato, o empregador deve garantir que o pagamento seja sempre realizado até o dia 5° útil do mês. Além disso, esse pagamento não deve ser menor do que o valor que foi acordado, pois de acordo com a legislação e justiça trabalhista, o contratado é visto como a parte hipossuficiente da relação, sendo responsabilidade do próprio empregador garantir o pagamento correto. Já sabia dessa informação?#AhazouDireito #direitotrabalhista #CLT #empregado #jovemadvogado #advogado
⚖️ A resposta é SIM, mas entenda: É importante ressaltar que de acordo com o art. 70 da CLT e o art. 8º da Lei 605/1943 o trabalho em dias de feriados está vedada, porém existem algumas atividades que estão autorizadas a funcionar, como serviços de saúde, por exemplo. A antecipação de feriados foi uma das medidas tomadas para evitar aglomerações e conter a pandemia de COVID-19 que atingiu a todos nós, tanto aqui no Brasil, como internacionalmente. #LeiTrabalhista #AhazouDireito #CLT #Feriados #Direitoatrabalhista #AdvocaciaTrabalhista
Esse checklist serve para te auxiliar durante o processo de desligamento por justa causa, confira: 🔹 Documento de desligamento descrevendo o ocorrido e o que acarretou na justa causa. É importante ressaltar que esse documento deve ser completo e bem detalhado, de forma que registre bem os fatos, datas, horários e provas, se houverem; 🔹 Termo de Rescisão e Quitação de Justa Causa, conforme o modelo oficial do Ministério do Trabalho, esse termo demonstra as verbas a serem pagas; 🔹 Comprovação de Justa Causa; 🔹 Guia de Recolhimento de FGTS (GFIP) contendo a data de saída e o motivo do desligamento do colaborador; 🔹 Conferência do extrato do FGTS, mesmo que não haja o saque dos valores, esse documento servirá para comprovar o recolhimento de todas as competências de FGTS; 🔹 Exame demissional; 🔹 Registro de saída na Carteira de Trabalho, que pode ser feito por meio do e-Social na carteira de trabalho digital do colaborador; 🔹 Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário do colaborador (caso necessário). #AhazouDireito #direitotrabalhista #empreendedor #CLT #empregado #colaborador #advogado #dicasdejustacausa #justacausa
SIM. Os juízes alegam que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, que acabou se popularizando ainda mais nos tempos atuais. Além disso, não existe uma formalidade prevista em lei que deva ser seguida, mas vale ressaltar que o empregador deve fazer o desligamento de maneira cuidadosa para não gerar constrangimento e resultar em um processo de danos morais. #AhazouDireito #direitotrabalhista #empreendedor #MEI #CLT #empregado #colaborador #advogado #dúvidas #empresas #demissão
A demissão por justa causa pode acontecer por diversos motivos. O mais importante é entender que essa modalidade de demissão acaba causando a perda de alguns benefícios, conforme o artigo n° 482 da Consilidação das Leis Trabalhistas (CLT), serve para regulamentar e determinar em quais situações a penalidade pode ser aplicada ao trabalhador. Confira alguns exemplos: 🔹 Apropriação de algo do patrão ou da empresa, seja por meio de violência, furto, fraude, estelionato, etc; 🔹 Comportamentos inadequados e incompátiveis com os demais colaboradores; 🔹 Negociações de vendas sem a permissão da empresa, ou seja, vendas feita por conta própria; 🔹 Condenação criminal; 🔹 Negligência no desempenho das funções como preguiça, atrasos excessivos, etc; 🔹 Embriaguez habitual ou durante o serviço; 🔹 Vender ou violar informações da empresa para a concorrência; 🔹 Ato de indisciplica ou de insubordinação; 🔹 Abandono da função; 🔹 Praticar calúnica, difamação, injúria ou ofensa durante o trabalho contra qualquer colaborador, salvo legítima defesa ou para defender outro colaborador; 🔹 Pratica de jogos de azar constantemente; 🔹 Perda dos requísitos para exercer a profissão por decorrência dolosa do empregado. É importante ressaltar que antes da demissão o departamento responsável deve avaliar com cuidado a possibilidade de demissão por meio de justa causa, para que não cometa erros e injustiças com o empregado. #AhazouDireito #direitotrabalhista #empreendedor #CLT #empregado #colaborador #advogado #dicasdejustacausa #justacausa

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