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Alguns se perguntam se uma empresa pode ou não demitir um funcionário pelo WhatsApp. A resposta é SIM. No entanto, o empregador deve ter cuidado ao fazer isso. Ignorar as regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho pode resultar em um processo de danos morais.

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Diferente da demissão de um funcionário no contrato CLT, que a empresa precisa pagar verbas rescisórias, no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações. Essa rescisão pode partir de ambas as partes. ✅ #AhazouDireito #direitotrabalhista #empreendedor #advogado #colaborador #PJ #empregado #rescisão #contratopj
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Por mais que o desligamento possa ser feito pelo WhatsApp, as empresas devem observar algumas questões, como: Enviar a mensagem durante o horário comercial. Deixar claro a data da dispensa. Explicar se haverá aviso prévio a ser cumprido. Informar a data em que será realizado o pagamento e esclarecer quais são as verbas rescisórias que estão sendo pagas. Explicar como ficarão os benefícios fornecidos, como o convênio médico, por exemplo. #AhazouDireito #direitotrabalhista #FGTS #PJ #CLT #empreendedor #empregado #colaborador #advogado #jovemadvogado #demissão #orientações #cuidado #empresa
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Em caso de constatação de assédio moral em sua empresa, é aconselhado ao trabalhador procurar o sindicato para relatar o acontecido, junto aos órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e, também, ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores. Uma dica é anotar as humilhações sofridas, reunir os colegas que testemunharam o ocorrido e, se possível, gravar as conversas com o agressor. #AhazouDireito #direitotrabalhista #empreendedor #MEI #FGTS #PJ #CLT #empregado #colaborador #advogado #jovemadvogado

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